Nomeação de gerentes e administradores em sociedades comerciais Nomeação de gerentes e administradores em sociedades comerciais
09.2022

Nomeação de gerentes e administradores em sociedades comerciais

Atendendo à prevalência que este tópico tem no nosso trabalho diário, entendemos ser útil proceder a uma breve análise do regime jurídico de nomeação de gerentes e administradores, nas sociedades por quotas e nas sociedades anónimas, respetivamente.

Assim, iremos elencar as principais disposições legais sobre esta matéria, no que ao Código das Sociedades Comerciais (CSC) diz respeito.

Começamos pela nomeação de gerentes, determinando o CSC, nos n.ºs 1 e 2 do seu artigo 252.º, que “os gerentes são designados no contrato de sociedade ou eleitos posteriormente por deliberação dos sócios, se não estiver previsto no contrato social outra forma de designação”, podendo os mesmos ser escolhidos entre os sócios ou pessoas estranhas à sociedade, apresentando-se como único requisito que sejam “pessoas singulares com capacidade jurídica plena”.