O Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, introduz alterações estruturais no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), redefinindo as exigências formais e a segurança jurídica na transmissão onerosa ou gratuita de bens imóveis urbanos. A nova legislação, em vigor a partir de 3 de agosto de 2026, visa corrigir os constrangimentos e as lacunas de segurança decorrentes do anterior Decreto-Lei n.º 10/2024 (Simplex Urbanístico). O diploma restabelece um equilíbrio imperativo entre a desburocratização procedimental e a proteção do adquirente no mercado imobiliário. A evolução legislativa do urbanismo em Portugal tem sido pautada pela dicotomia entre a simplificação administrativa e a salvaguarda da fé pública predial e negocial.