No âmbito do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Plataforma Legal assegura a disponibilização de canais próprios para a comunicação de infrações, garantindo simultaneamente a proteção dos denunciantes.
A Plataforma Legal disponibiliza um canal de denúncia interno que permite a comunicação segura de quaisquer atos ou omissões suscetíveis de configurar infrações, assegurando o tratamento rigoroso, independente e confidencial de todas as participações recebidas.
Este canal destina-se não apenas ao reporte de situações legalmente ilícitas, mas também de condutas que, ainda que não configurem infração, possam contrariar os valores, normas internas e princípios de atuação da Plataforma Legal.
O Canal de Denúncias da Plataforma Legal destina-se à comunicação de factos, comportamentos ou omissões que possam constituir infrações legais, violações de normas internas ou condutas contrárias aos princípios de ética, integridade e governance da organização.
Podem ser reportadas situações ocorridas no âmbito da atividade da Plataforma Legal, incluindo as praticadas por trabalhadores, prestadores de serviços, fornecedores ou quaisquer outras entidades no âmbito de uma atividade ou relação profissional.
Sem prejuízo de outros comportamentos relevantes, podem ser denunciadas, nomeadamente, as seguintes situações:
O Canal pode igualmente ser utilizado para reportar situações que, não sendo necessariamente ilícitas, sejam suscetíveis de comprometer os valores, a cultura de conformidade ou os padrões éticos da Plataforma Legal.
As denúncias podem ser apresentadas através de correio eletrónico, para Canal dedicado exclusivamente para o efeito canaldedenuncia@plataformalegal.net
Internamente são ainda disponibilizados nos escritórios de Lisboa, Porto e Faro, caixas de correio físicas, devidamente identificadas e acessíveis.
Todas as denúncias apresentadas são tratadas pelos compliance officers designados, garantindo uniformidade e independência no processo.
As denúncias devem, sempre que possível, ser apresentadas com descrição detalhada dos factos e podem ser acompanhadas de documentação ou outros elementos de prova relevantes.
O Canal de Denúncias funciona com base em princípios de independência, imparcialidade, confidencialidade e ausência de conflitos de interesses, assegurando um tratamento rigoroso e diligente de todas as comunicações.
É garantida a confidencialidade da identidade do denunciante, bem como a possibilidade de apresentação de denúncias de forma anónima. A identidade do denunciante e quaisquer elementos que permitam a sua identificação são de acesso restrito às pessoas responsáveis pelo tratamento das denúncias.
As comunicações devem ser efetuadas de boa-fé e com fundamento razoável, podendo a utilização abusiva ou de má-fé do canal dar origem a responsabilidade disciplinar, civil ou criminal.
Sempre que necessário para a adequada análise dos factos, poderá haver contacto com o denunciante para obtenção de informações adicionais, salvaguardando-se, em qualquer caso, a confidencialidade ou anonimato.
Nos termos da lei, é proibida qualquer forma de retaliação contra o denunciante, entendendo-se como tal qualquer ato ou omissão que, de forma direta ou indireta, cause ou possa causar danos injustificados.
Após a receção da denúncia, será enviada ao denunciante uma confirmação de receção no prazo máximo de sete dias, sempre que seja possível o contacto.
Serão subsequentemente adotados todos os procedimentos internos adequados à verificação das alegações apresentadas e, quando aplicável, à cessação da infração denunciada, podendo para o efeito ser instaurado um inquérito interno.
No prazo máximo de três meses a contar da receção da denúncia, será comunicada ao denunciante a decisão tomada ou as medidas previstas para dar seguimento à mesma, nos termos legalmente aplicáveis.
No cumprimento do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Plataforma Legal assegura que os dados pessoais tratados no âmbito do Canal de Denúncias são limitados ao estritamente necessário para a análise e tratamento da denúncia, não sendo conservados dados que se revelem manifestamente irrelevantes.
A informação e documentação associadas às denúncias são conservadas, de forma confidencial e segura, pelo prazo de cinco anos, nos termos legais, podendo ser conservadas por período superior sempre que estejam em curso processos judiciais ou administrativos relacionados com a denúncia.
Nos casos legalmente previstos, designadamente em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, poderão aplicar-se prazos de conservação superiores.