Por Pedro Queirós, Administrador da Plataforma Legal
Foi publicada no Diário da República de 10 de janeiro último a Lei nº 8/2022, que introduz diversas alterações ao regime legal da propriedade horizontal, quer na parte regulada no Código Civil, quer no Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro.
Além de norma sobre a representação do condomínio em juízo (artigo 1437º do Código Civil), já em vigor, todas as outras atualizações entraram em vigor no dia 10 de abril corrente.