O Ofício Circulado N.º 40131/2026 de 4 de Setembro de 2026 da Autoridade Tributária e Aduaneira O Ofício Circulado N.º 40131/2026 de 4 de Setembro de 2026 da Autoridade Tributária e Aduaneira
10.2026

O Ofício Circulado N.º 40131/2026 de 4 de Setembro de 2026 da Autoridade Tributária e Aduaneira

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) emitiu um conjunto de instruções administrativas determinantes que clarificam a aplicação da nova taxa fixa de 7,5% de IMT-Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, para não residentes. O esclarecimento normativo, formalizado através do OFÍCIO CIRCULADO N.º 40131/2026, DE 4 DE SETEMBRO (ÂMBITO DE APLICAÇÃO DAS ALÍNEAS A) E B) DO N.º 10 DO ARTIGO 17.º DO CIMT-CÓDIGO DO IMT QUANDO O SUJEITO PASSIVO FOR PESSOA SINGULAR, EM FUNÇÃO DO RESPETIVO ESTADO CIVIL), surge após a introdução do regime de tributação agravada introduzido pelo Decreto-Lei n.º 97/2026. A circular detalha as exceções cruciais e os critérios de aplicação prática, não só para casais, consoante o regime de bens do casamento, mas também para antigos residentes fiscais.