Certidão Notarial Permanente - Portaria nº121/2021 de 09/06 Certidão Notarial Permanente - Portaria nº121/2021 de 09/06
10.2022

Certidão Notarial Permanente - Portaria nº121/2021 de 09/06

Para escrituras notariais outorgadas a partir do dia 1 de junho de 2022, passou a ser obrigatório proceder ao seu depósito eletrónico, o qual gera uma chave de acesso.

Assim, para instruir qualquer cato de registo, passa a ser obrigatório fornecer a chave de acesso à Conservatória do Registo Predial (CRP), à semelhança do que acontece com os Documentos Particulares Autenticados (DPAs).

No preâmbulo da Portaria nº 121/2021 de 9 de junho diz-se que: «Paralelamente, o Código do Registo Predial prevê, no seu artigo 43.º-B, que os documentos que contenham factos sujeitos a registo são arquivados eletronicamente, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, sendo a comprovação para efeitos de registo dos factos constantes de documentos que devam ser arquivados eletronicamente feita através da respetiva consulta eletrónica, dispensando-se a apresentação do respetivo suporte em papel perante o serviço de registo».