Assinaturas Digitais Assinaturas Digitais
04.2022

Assinaturas Digitais

Por Catarina Sá Monteiro, Advogada - Diretora Jurídica

Os documentos assinados digitalmente são documentos eletrónicos, cuja validade depende da sua circulação estrita em ambiente eletrónico. Esta exigência de validade resulta do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 09 de fevereiro, que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014, relativo à identificação eletrónica.