Breve Análise da Lei 61/2025, de 22 outubro | Na Validade do Acto Notarial
O supra citado diploma, que foi revisto e aprovado na Assembleia da República no final de setembro, limita os vistos para procura de trabalho, altera as condições para concessão de autorização de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e altera as regras para reagrupamento familiar.
A nova lei da imigração (Lei n.º 61/2025) traz mudanças significativas, como o fim da “manifestação de interesse” e a criação de novos tipos de visto, incluindo um para procura de trabalho qualificado.